ATCUD - Código Único de Documento da AT
O ATCUD, Código Único de Documento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é um código alfanumérico que tem de constar obrigatoriamente de todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Este código tem por objetivo, em conjugação com o código QR, evitar a fraude e evasão fiscal, permitindo que os consumidores comuniquem à Autoridade Tributária e Aduaneira as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, sem necessidade de terem de fornecer o NIF.
O ATCUD é composto por um código de validação específico de cada série e tipo de documento, concatenado com o número sequencial do documento. O formato do ATCUD apresentado nas faturas é o seguinte:
ATCUD: ABCD23EF-12345
Este código tem de ser apresentado em todas as páginas do documento e, em páginas onde conste o código QR, tem de ser apresentado imediatamente acima do código QR.
Para obter o código de validação da série, é necessário comunicar à AT cada série e tipo de documento, antes de se emitir algum documento. Por exemplo, caso se pretenda utilizar a série 2023 para emitir faturas, é necessário comunicar à AT o tipo de documento fatura para a série 2023. Para poder emitir um recibo na mesma série, terá também de se comunicar o tipo de documento recibo.