Código QR nas faturas
A inclusão do código de barras bidimensional QR (Quick Response) nas faturas e noutros documentos fiscalmente relevantes é obrigatória desde 1 de janeiro de 2022. O Facturama inclui automaticamente o código QR em todos documentos emitidos.
O código QR tem por objetivo diminuir a fraude e evasão fiscal, permitindo que o próprio consumidor possa comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as faturas de compras que efetua, sem ter de esperar que o comerciante comunique as faturas e sem ter de fornecer o seu NIF.
A AT disponibiliza a aplicação e-fatura para smartphone, a qual permite aos contribuintes fazerem o registo imediato de despesas no Portal das Finanças, mediante leitura do código QR das faturas. A aplicação permite também classificar as faturas e consultar os benefícios fiscais acumulados.
A app e-fatura está disponível em: