Alterar a data de uma fatura
Caso a data pretendida para a fatura não coincida com a data do dia atual, é possível alterar para um dia anterior, desde que não tenha ainda sido emitida nenhuma fatura após esse dia.
No caso de orçamentos, faturas pro forma e guias de transporte, existe o requisito legal de que estes documentos incluam a data e a hora, motivo pelo qual não se pode alterar a data neste tipo de documentos.
Para utilizar uma data diferente da atual, basta alterar o campo Data ao criar um documento, mas tendo em conta as seguintes limitações:
- a data tem de ser igual ou posterior à data do documento mais recente desse tipo, nessa série, e
- a data tem de estar dentro do prazo legal para comunicação de documentos de faturação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Data da prestação do serviço e/ou disponibilização dos bens ao cliente
Mesmo que não seja possível alterar a data, é sempre possível adicionar à fatura a indicação da data da prestação do serviço e/ou disponibilização dos bens ao cliente. Em conformidade com o estabelecido no Código do IVA, é legalmente obrigatório indicar essa data na fatura quando a mesma não coincide com a data da emissão da fatura.
Para indicar a data da prestação do serviço e/ou disponibilização dos bens ao cliente, efetue o seguinte procedimneto:
- Ao criar uma fatura ou fatura-recibo, clique em Mais Opções.
- Na caixa de diálogo apresentada, selecione o campo Data da Transação.
- Clique no botão Fechar para fechar a caixa de diálogo.
- O campo Data da Transação fica disponível no documento para ser preenchido com a data apropriada.
Esta data é depois utilizada para adicionar automaticamente uma nota à fatura a informar qual a data da prestação do serviço e/ou disponibilização dos bens ao cliente. A data da prestação do serviço e/ou disponibilização dos bens é também exportada num campo próprio no SAF-T (PT).