Anular uma fatura
Anular uma fatura com nota de crédito
O movimento de uma fatura ou fatura-recibo pode ser anulado através da emissão de uma nota de crédito no mesmo valor. Para tal, efetue o seguinte procedimento:
- Aceda à página da fatura, clicando na linha correspondente a partir da listagem de documentos.
- No botão Mais Ações, selecione a opção Associar Nota de Crédito.
- Preencha o campo Motivo de Emissão com uma explicação curta sobre a razão que originou a emissão da nota de crédito.
- Clique no botão Emitir.
Caso se trate da anulação de uma fatura-recibo ou da anulação de uma fatura
já paga, pode utilizar o botão Liquidar, na página da nota de crédito, para
assinalar que o crédito foi devolvido ao cliente. Em alternativa, esse
crédito poderá ficar pendente e ser mais tarde descontado no recibo de outra fatura
desse cliente.
Anular diretamente uma fatura
Em alternativa à emissão de nota de crédito, é possível a anulação direta de uma fatura, que satisfaça todos os seguintes requisitos:
- fatura convencional (não eletrónica);
- ainda não entregue ao cliente;
- emitida há menos de 48 horas;
- sem nenhum documento associado.
Nestas circunstâncias, para proceder à anulação, efetue o seguinte procedimento:
- Aceda à página da fatura, clicando na linha correspondente a partir da listagem de documentos.
- No botão Mais Ações, selecione a opção Anular.
- Preencha o campo Motivo da Anulação com uma explicação curta sobre a razão da anulação.
- Clique no botão Anular para confirmar a anulação.
No caso de faturas eletrónicas, não é possível a anulação direta, porque os
documentos com assinatura digital não podem ser modificados.